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Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro prorroga prazo para inscrição estadual de Microempreendedores Individuais

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou a Resolução SEFAZ N° 611, datada de 29 de janeiro de 2024, que traz uma importante alteração na Resolução SEFAZ N° 533, de 21 de junho de 2023. A nova resolução prorroga o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) realizem a inscrição estadual no cadastro de contribuintes de ICMS (CAD-ICMS).

O parágrafo segundo do artigo 1° da Resolução SEFAZ N° 533, que estabelece a obrigatoriedade da inscrição estadual para MEIs, foi modificado. Agora, a obrigatoriedade de inscrição inicia-se em 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de produção de efeitos da Resolução SEFAZ N° 611. Além disso, a nova resolução permite que os MEIs possam antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, possibilitando que obtenham o registro antes do prazo estabelecido.

A Resolução SEFAZ N° 611 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2024. Essa medida visa oferecer maior flexibilidade aos Microempreendedores Individuais e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais no estado do Rio de Janeiro.

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