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Mudança na NFS-e exige ajuste nos sistemas fiscais das empresas
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica oficializou o encerramento do serviço público de emissão da representação gráfica da nota fiscal (DANFSe) por meio de integração de sistemas.
A ferramenta mantida pelo governo será desativada no dia 3 de agosto. Com a medida, as empresas responsáveis por programas de gestão empresarial e faturamento precisarão incorporar o mecanismo de emissão diretamente em suas plataformas, respeitando os parâmetros fixados na Nota Técnica nº 008/2026.
A reformulação atinge exclusivamente as ferramentas integradas por software. Os contribuintes que fazem a emissão de forma direta e manual no site do governo federal não serão afetados e continuarão visualizando e baixando os arquivos normalmente.
A transição transfere para o setor de tecnologia da informação a responsabilidade de estruturar a emissão gráfica. A data limite de funcionamento da ferramenta pública passou por revisões no texto normativo antes de a data final ser confirmada, em meados de julho.
Padrões obrigatórios e controle visual
O regramento técnico determina diretrizes rígidas para a formatação do documento pelas plataformas privadas. O relatório impresso deverá ocupar exatamente uma única página no formato A4, na vertical. A normatização define regras detalhadas para a espessura de divisórias, a tonalidade de fundos, a tipografia e a organização das informações.
Cada documento precisará trazer obrigatoriamente um código bidimensional (QR Code) para verificação de veracidade. Todo o conteúdo impresso deve corresponder exatamente aos dados registrados no arquivo digital da nota, sendo proibida a inserção de dados adicionais. As diretrizes abrangem a identificação completa das partes envolvidas, a descrição das atividades prestadas, retenções municipais e federais, os novos tributos de consumo e os valores globais.
Protocolos para cancelamento e impressão
As diretrizes técnicas contemplam também procedimentos específicos para alterações no status da nota. Em situações de anulação ou troca do documento, o arquivo impresso deverá exibir uma marca d’água visível indicando a condição de "CANCELADA" ou "SUBSTITUÍDA".
A especificação orienta ainda o ocultamento de quadros sem preenchimento, o caráter opcional do comprovante de recebimento e a necessidade de exibir a estimativa de impostos incidentes. O conjunto de regras busca uniformizar a exibição das notas em todo o país após o desligamento do serviço centralizado.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
