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INSS amplia lista de doenças que dispensam carência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de condições que podem garantir a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. A mudança passou a valer em 24 de julho de 2026, com a inclusão da gestação de alto risco na lista de situações que dispensam esse requisito.
A atualização foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde. A regra vale para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e para a aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez).
A dispensa da carência, porém, não elimina os demais requisitos. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho nas condições exigidas. Além das doenças do rol, a legislação também dispensa a carência em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
O que mudou nas regras do INSS
A principal alteração é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que permitem dispensar as 12 contribuições. Antes, o rol havia sido modificado em 2022, quando entraram na lista o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que graves.
A norma que estabelece as regras dos benefícios por incapacidade é a Lei nº 8.213/1991. Segundo a Previdência, essas foram as duas únicas alterações feitas no rol desde a criação da lei, em 1991. Nos casos enquadrados, o segurado pode acessar o benefício mesmo sem as 12 contribuições, desde que atenda às demais exigências.
Quais doenças dispensam a carência de 12 contribuições
Com a atualização, 18 condições passaram a integrar a relação de doenças e situações que podem dispensar a carência para benefícios por incapacidade:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício: a condição de saúde precisa ser comprovada conforme os procedimentos de avaliação do INSS, e o segurado deve possuir qualidade de segurado. Ou seja, mesmo sem as 12 contribuições, os demais requisitos continuam valendo.
Quem também pode ter dispensa de carência
A legislação prevê a dispensa em situações que independem das 18 doenças listadas. Trabalhadores que sofrem acidente de qualquer natureza ou causa também podem acessar o benefício sem as 12 contribuições, tanto sob o regime da CLT quanto na atuação autônoma. O mesmo vale para doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Nos demais casos, quando a incapacidade não se enquadra nessas hipóteses, permanece a exigência de no mínimo 12 contribuições. Por isso, o direito depende não só da doença ou incapacidade, mas também do histórico previdenciário e da condição do segurado.
Como solicitar o benefício por incapacidade
O segurado deve solicitar o benefício ao INSS, e a avaliação da incapacidade define qual benefício se aplica ao caso, conforme a possibilidade ou não de recuperação. Para incapacidade temporária, é possível usar o Atestmed, que permite a análise por meio de documentação médica enviada pela internet, sem perícia presencial inicial.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, e o atendimento relacionado à perícia também pode ser solicitado pelo telefone 135. É preciso apresentar a documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade; se necessário, o INSS encaminha para perícia presencial.
O que muda para empresas e contadores
A ampliação do rol pode impactar a orientação prestada por profissionais de contabilidade a trabalhadores e empregadores, sobretudo na análise de afastamentos por incapacidade. A dispensa das 12 contribuições não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade e os demais requisitos.
Para quem atua com folha de pagamento e rotinas trabalhistas, é importante diferenciar a dispensa de carência das demais condições de concessão: a existência de uma doença do rol, por si só, não garante o benefício. Em afastamentos ligados a acidente de trabalho ou doença profissional há regras próprias de dispensa, o que reforça a importância de identificar corretamente a natureza do afastamento e a documentação enviada ao INSS.
Fonte: Com informações de Contábeis
