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Declaração do ITR 2026 ganha versão web a partir de agosto

27/07/2026
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A partir do dia 10 de agosto, os proprietários de imóveis rurais contarão com uma novidade para o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, a Receita Federal disponibilizará a versão web do serviço "Minhas Declarações do ITR", dispensando o download e a instalação de programas nos computadores.

O acesso à nova plataforma será feito diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exigirá autenticação por meio de conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Quem deve utilizar a nova ferramenta

O ambiente virtual estará disponível para todos os contribuintes. No entanto, para o exercício de 2026, o uso da versão web será obrigatório para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para todas as pessoas jurídicas. Pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares mantêm a opção de declarar pela web ou pelo tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Principais vantagens e funcionalidades

O novo sistema promete simplificar a rotina tributária do produtor rural ao oferecer um ambiente integrado, acessível por smartphones, tablets e computadores. Entre as facilidades estão o acesso sem instalações manuais, com atualização automática da plataforma; dados pré-preenchidos, por integração com as bases cadastrais da Receita Federal; e a gestão centralizada, com consulta a declarações anteriores, recibos e documentos em um único local.

A ferramenta também permite a atuação por terceiros, com delegação de acesso a contadores, sindicatos rurais e procuradores habilitados, e a transmissão em lote, com importação de arquivos de múltiplos imóveis rurais (conforme o ADE Corat nº 26/2026), o que facilita o processo para grandes proprietários. O pagamento do imposto é facilitado pela emissão do DARF direto no sistema, com opções como Pix e cartão de crédito.

Passo a passo para declarar pela internet

No acesso ao portal e perfil, o contribuinte deve entrar no Portal de Serviços da Receita Federal, selecionar a opção "Imóveis" e clicar em "Minhas Declarações do ITR". Ao acessar com a conta gov.br (Prata ou Ouro), é importante verificar, no canto superior direito da tela, se o perfil selecionado corresponde à própria pessoa ou ao representado, no caso de procuradores e contadores.

Na conferência dos dados cadastrais, ao selecionar o imóvel rural vinculado ao CPF ou CNPJ, a aba "Imóvel Rural" exibirá as informações registradas na base do Fisco; havendo divergências, a atualização deve ser feita previamente no cadastro do Cafir antes do envio. Em seguida, o usuário preenche os demais dados da declaração, e uma das novidades é a apresentação em gráfico da distribuição das áreas da propriedade.

Na revisão e transmissão, o sistema valida os dados e aponta pendências. Estando tudo correto, o contribuinte faz a entrega diretamente no site, podendo imprimir os recibos e gerar o DARF para o pagamento do imposto ou de eventuais multas por atraso.

Autorização de representantes e procurações

Proprietários com conta gov.br Prata ou Ouro podem conceder permissão a terceiros diretamente pela funcionalidade "Minhas Autorizações de Acesso", no Portal de Serviços. A procuração digital ou autorização só passa a ter validade jurídica após o aceite formal da pessoa indicada dentro do próprio sistema.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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