Tribunal manteve entendimento de que provedores prestam serviço de valor adicionado, afastando a incidência do imposto estadual.

STJ Reafirma que ICMS Não se Aplica a Provedores de Internet
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre os serviços prestados por provedores de acesso à internet. O tribunal considera que essa atividade é classificada como um serviço de valor adicionado, ou seja, uma extensão do serviço de telecomunicação, e não uma atividade essencialmente tributável pelo imposto estadual.
Decisão do STJ
A 2ª Turma do STJ rejeitou o pedido do estado de Minas Gerais, que buscava cobrar ICMS de uma empresa de telecomunicação. O Fisco estadual havia autuado a empresa em R$ 10 milhões, em setembro de 2021, pelo não recolhimento do imposto. No entanto, o tribunal seguiu o entendimento da Súmula 334 do STJ, que estabelece que o ICMS não se aplica a esse tipo de serviço.
O estado de Minas Gerais argumentou que a súmula deveria ser revista, pois foi criada em um contexto no qual a conexão à internet dependia de discagem telefônica fornecida por operadoras de telecomunicação. No entanto, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, refutou esse argumento e reforçou que a jurisprudência do tribunal confirma a aplicação da Súmula 334.
Base Constitucional
A decisão também está alinhada à Constituição Federal, que determina, no artigo 21, inciso XI, que apenas serviços de telecomunicação necessitam de concessão ou permissão da União. Como os provedores de internet não são enquadrados como prestadores de telecomunicação, não podem ser tributados pelo ICMS.
Impacto da Decisão
Esse posicionamento do STJ reforça a segurança jurídica para os provedores de internet no Brasil, evitando cobranças indevidas por parte dos estados. Além disso, a decisão também beneficia os consumidores, pois impede que um eventual repasse da tributação encareça o custo dos serviços de internet.
Com informações do Convergência Digital.