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Governo amplia prazo de guarda de XML fiscal para 11 anos

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Obrigatoriedade de Armazenamento de XML Fiscal é Estendida para 11 Anos

Tecnologia | 24/04/2025
Por Douglas Rodrigues

A Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal decidiram unificar e estender o prazo mínimo de guarda dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) em formato XML para 132 meses — ou seja, 11 anos. A nova exigência começa a valer em 1º de maio de 2025, conforme o Ajuste SINIEF nº 2/25.

Documentos abrangidos

A obrigatoriedade se aplica aos seguintes tipos de DF-e:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
  • CT-e para Outros Serviços (CT-e OS)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

Armazenamento e Legislação

Embora o novo prazo seja nacional, cada unidade federativa poderá definir a tecnologia e os meios de armazenamento utilizados, desde que respeite os 11 anos mínimos. Isso reforça a necessidade de estar atento à legislação complementar de cada estado.

Importante destacar que essa exigência não altera o prazo de prescrição tributária, que continua sendo de 5 anos, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional.

Outros Pontos de Atenção

  • As tabelas de controle usadas nas autorizações de DF-e não poderão ser apagadas.
  • Em caso de eventos e inutilizações, os dados essenciais deverão ser preservados, conforme especificado no ajuste.

Para mais detalhes, você pode acessar o texto completo do ajuste publicado pelo CONFAZ:
Leia a íntegra do documento aqui

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